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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.246 - Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.




Artigo 1



Art. 1º Fica suspensa a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil até que lei especial discipline a matéria nele contida.  


Conteudo atualizado em 26/04/2024