Leis Ordinárias - 6.074 - Altera o
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região e da outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo
único Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este
artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.