Artigo 1
Art. 1º O artigo 6º, da Lei número 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei."