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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.021 - Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das entidades, taxas e multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.




Artigo 1



Art. 1º O artigo 6º, da Lei número 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei."


Conteudo atualizado em 26/04/2024