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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.980 - Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - ficará isenta do pagamento do valor do domínio útil do terreno a que se refere o artigo anterior, a ser apurado por ocasião da lavratura do contrato de aforamento pelo Serviço do Patrimônio da União.


Conteudo atualizado em 26/04/2024