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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.810 - Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972

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Conteudo atualizado em 26/04/2024