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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.810 - Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.




Artigo 2



Art. 2º As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.


Conteudo atualizado em 26/04/2024