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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.784 - Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1972

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Conteudo atualizado em 26/04/2024