Artigo 77
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 77. Além do requerimento, o pedido, que só poderá se referir a um único registro, conterá ainda:
a) exemplar descritivo;
b) clichê tipográfico;
c) prova do cumprimento de exigência contida em legislação específica;
d) outros documentos necessários à instrução do pedido.
Parágrafo único. O requerimento, o exemplar descritivo e o clichê tipográfico deverão satisfazer as condições estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
CAPÍTULO IV
Do Depósito do Pedido de Registro