MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 101, de 30.12.2002 - Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral.




Artigo 2



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002 (Edição extra)


Conteudo atualizado em 26/04/2024