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MPs




MPs - 67, de 4.9.2002 - Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação ao disposto nos arts. 2º e 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de dezembro de 2002.

        Brasília, 4 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024