Artigo 2012 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 2012
Art.
2.012. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade. CAPÍTULO V
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