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Códigos




Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas




Artigo 51



Art. 51. Neste regulamento administrativo se disporá:

        a) sobre as condições de derivação, de modo a se conciliarem quanto possível os usos a que as águas se prestam;

        b) sobre as condições da navegação que sirva efetivamente ao comércio, para os efeitos do parágrafo único do art. 48.