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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 632



Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:

        a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;

        b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;

        c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.

        Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações