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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 702



Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

        § 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

        § 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

        Não cabimento de embargos