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Artigo 185
I - dos seus acionistas, com a exata indicação de sua qualificação, endereço e participação social; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
II - das transferências de ações, operadas no semestre anterior, com a qualificação do transmitente e do adquirente, bem como do que representa, percentualmente, a sua participação social. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 1° Diante dessas informações, poderá a autoridade aeronáutica: (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
I - considerar sem validade as transferências operadas em desacordo com a lei; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
II - determinar que, no período que fixar, as transferências dependerão de aprovação prévia. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 2° É exigida a autorização prévia, para a transferência de ações: (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
I - que assegurem ao adquirente ou retirem do transmitente o controle da sociedade; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
II - que levem o adquirente a possuir mais de 10% (dez por cento) do capital social; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
III - que representem 2% (dois por cento) do capital social; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
IV - durante o período fixado pela autoridade aeronáutica, em face da análise das informações semestrais a que se refere o § 1°, item II, deste artigo; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
V - no caso previsto no artigo 181, § 3°. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)