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Artigo 186
§ 1° A consorciação, a associação e a constituição de grupos societários serão permitidas tendo em vista a exploração dos serviços de manutenção de aeronaves, os serviços de características comuns e a formação, treinamento e aperfeiçoamento de tripulantes e demais pessoal técnico. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 2° Embora pertencendo ao mesmo grupo societário, uma empresa não poderá, fora dos casos previstos no caput deste artigo, explorar linhas aéreas cuja concessão tenha sido deferida a outra. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
§ 3° Todos os casos previstos no caput e no § 1° deste artigo só se efetuarão com a prévia autorização do Ministério da Aeronáutica. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
SEÇÃO III
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
Da Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos