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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 54



Art. 54. (VETADO).

 Art. 54. São livres as  críticas e os conceitos desfavoráreis,  ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as  restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos podêres do Estado.            (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)