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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 108



Art. 108 - As bestas, carros, barcos, aparelhos, e todos os mais instrumentos principais e acessórios dos transportes, são hipoteca tácita em favor do carregador para pagamento dos efeitos entregues ao condutor ou comissário de transporte.