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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 164



Art. 164 - As disposições do Título VII - Da comissão mercantil - artigo nºs 167, 168, 169, 170, 175, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 187, e 188, são aplicáveis ao mandato mercantil.

TÍTULO VII

DA COMISSÃO MERCANTIL