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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 246



Art. 246 - As disposições do Título VI - Do mandato mercantil - têm lugar a respeito dos mestres, administradores ou diretores de fábricas, na parte em que forem aplicáveis.

TÍTULO XI

DO MÚTUO E DOS JUROS MERCANTIS