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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 359



Art. 359 - Havendo diferença entre o valor lançado por algarismo no alto da letra e o que se achar por extenso no corpo dela, este último será sempre considerado o verdadeiro, e a diferença não prejudicará a letra.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

Seção II

Dos Endossos