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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 365



Art. 365 -  O sacador é obrigado a dar ao tomador todas as vias da letra de cambio que este pedir antes do vencimento; e perdidas as primeiras, não pode negar-se a dar-lhe outras, que deverão ser passadas com ressalva das que se houverem perdido: faltando esta ressalva, entende-se que são vias de letra distinta.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: