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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 399



Art. 399 -  Aquele que paga uma letra de câmbio no seu vencimento sem oposição de terceiro, presume-se validamente desobrigado.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: