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Artigo 402
Art. 402 - Fazendo-se o pagamento de intervenção por conta ou honra da firma do sacador, todos os endossadores ficam desobrigados. Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:
Se o pagamento se faz por conta ou honra de um dos endossadores, todos os signatários seguintes na ordem dos endossos ficam desonerados.