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Artigo 404
Art. 404 - Oferecendo-se o aceitante, ou alguém por ele, a fazer o pagamento da letra antes do vencimento, em todo ou em parte, o portador não é obrigado a receber, ainda que a oferta se faça sem desconto nem rebate (art. 431).
Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:
Dos Protestos