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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 404



Art. 404 -  Oferecendo-se o aceitante, ou alguém por ele, a fazer o pagamento da letra antes do vencimento, em todo ou em parte, o portador não é obrigado a receber, ainda que a oferta se faça sem desconto nem rebate (art. 431).

Seção VI

Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

Dos Protestos