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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 423



Art. 423 -  Os juros da letra protestada por falta de pagamento devem-se do dia do protesto, e os juros das despesas legais do dia em que estas se fizerem.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: