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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 424



Art. 424 -  As contestações judiciais que respeitarem a atos de apresentação de letras de câmbio, seu aceite, pagamento, protesto e notificação, serão decididas segundo as Leis ou usos comerciais das Praças dos países, onde estes atos forem praticados.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

CAPÍTULO  II

Das letras da terra, notas promissorias e créditos mercantis