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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 432



Art. 432 - As verbas creditadas ao devedor em conta corrente assinada pelo credor, ou nos livros comerciais deste (artigo nº. 23), fazem presumir o pagamento, ainda que a dívida fosse contraída por escritura pública ou particular.