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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 908



Art. 908 - As disposições deste Código relativamente às falências ou quebras, são aplicáveis somente ao devedor que for comerciante matriculado.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)