Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 274
Art. 274. O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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