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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 737



Art. 737. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo:         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
        I - pela penhora, na execução por quantia certa;
         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
        II - pelo depósito, na execução para entrega de coisa.
         (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)