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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 92



Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

I - o processo de insolvência;

II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.

Seção II
Da Competência Funcional