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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 981



Art. 981. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 e 955.

Art. 981. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955.       (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

CAPÍTULO IX
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA

Seção I
Das Disposições Gerais