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Artigo 65
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Art. 65. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. Cumprimento das condições
Conteudo atualizado a mais de um ano.
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