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Presidência da República |
DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993.
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1° É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se os Decretos n°s 88.157, de 9 de março de 1983 e n° 88.822, de 10 de outubro de 1983.
Brasília, 12 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1993
Conteudo atualizado em 25/04/2024