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Presidência da República |
DECRETO No 884, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
Promulga o Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), concluído em Roma, em 15 de março de 1940. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n° 71, de 16 de outubro de 1992, o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), que foi adotado pela Assembléia-Geral dos Estados-Membros daquele instituto, reunida em Roma, em 15 de março de 1940;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão a esse estatuto em 11 de janeiro de 1993, data em que o documento entrou em vigor para o Brasil;
DECRETA:
Art. 1° O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1993
Conteudo atualizado em 18/11/2021