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Presidência da República |
DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 1.366, de 1995 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O Consea será integrado:
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;
VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;
VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;
X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República."
...........................................................................................
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993
*
Conteudo atualizado em 30/09/2023