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Presidência da República |
DECRETO No 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.
Art. 3º Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.
Art. 4º Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993
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Conteudo atualizado em 24/04/2024