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| Presidência da República |
DECRETO Nº 764, DE 3 DE MARÇO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 3.211, de 1999) Texto para impressão | Dá nova redação aos arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991. |
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° São membros do Conselho de Orientação do FND:I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;
V - Presidente do Banco Central do Brasil;
VI - um representante do setor privado da economia nacional, nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
.......................... ....................................................."
"Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1993
Conteudo atualizado em 29/09/2023