- Voltar Navegação
- 7.398, de 22.12.2010
- 7.397, de 22.12.2010
- 7.396, de 22.12.2010
- 7.395, de 22.12.2010
- 7.394, de 15.12.2010
- 7.393, de 15.12.2010
- 7.392, de 13.12.2010
- 7.391, de 13.12.2010
- 7.390, de 9.12.2010
- 7.389, de 9.12.2010
- 7.388, de 9.12.2010
- 7.387, de 9.12.2010
- 7.386, de 8.12.2010
- 7.385, de 8.12.2010
- 7.384, de 6.12.2010
- 7.383, de 6.12.2010
- 7.382, de 2.12.2010
- 7.381, de 2.12.2010
- 7.380, de 1º.12.2010
- 7.379, de 1º.12.2010
- 7.378, de 1º.12.2010
- 7.377, de 1º.12.2010
- 7.376, de 1º.12.2010
- 7.375, de 29.11.2010
- 7.374, de 26.11.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3o Fica alterado o Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Portuguesa, com a inclusão do Consulado-Geral em Faro.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010
Conteudo atualizado em 04/04/2024