- Voltar Navegação
- 735, de 27.1.93
- 734, de 27.1.93
- 733, de 25.1.93
- 732, de 25.1.93
- 731, de 25.1.93
- 730, de 25.1.93
- 729, de 25.1.93
- 728, de 21.1.93
- 727, de 21.1.93
- 726, de 19.1.93
- 725, de 19.1.93
- 724, de 19.1.93
- 723, de 18.1.93
- 722, de 18.1.93
- 721, de 13.01.93
- 720, de 13.01.93
- 719, de 08.01.93
- 718, de 07.01.93
- 717, de 06.01.93
- 716, de 06.01.93
Presidência da República |
DECRETO No 733, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Art. 2° Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.
Art. 3° As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão do Rego Neto
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993
Download para anexo
Conteudo atualizado em 21/09/2023