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Presidência da República |
DECRETO No 719, DE 8 DE JANEIRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1993
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quant. | Cargo | Assessoramento |
104 119 162 | FG-1 FG-2 FG-3 | Chefia de Setor e Assistência Intermediárias. Chefia de Núcleo e Assistência Intermediárias. Chefia de Equipe e Assistência Intermediárias. |
Conteudo atualizado em 30/09/2023