- Voltar Navegação
- 735, de 27.1.93
- 734, de 27.1.93
- 733, de 25.1.93
- 732, de 25.1.93
- 731, de 25.1.93
- 730, de 25.1.93
- 729, de 25.1.93
- 728, de 21.1.93
- 727, de 21.1.93
- 726, de 19.1.93
- 725, de 19.1.93
- 724, de 19.1.93
- 723, de 18.1.93
- 722, de 18.1.93
- 721, de 13.01.93
- 720, de 13.01.93
- 719, de 08.01.93
- 718, de 07.01.93
- 717, de 06.01.93
- 716, de 06.01.93
DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".
Art. 2º Revoga-se o decreto nº 589, de 2 de julho de 1992.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993
Conteudo atualizado em 17/09/2023