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Presidência da República |
DECRETO No 723, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1993
Conteudo atualizado em 17/09/2023