- Voltar Navegação
- 735, de 27.1.93
- 734, de 27.1.93
- 733, de 25.1.93
- 732, de 25.1.93
- 731, de 25.1.93
- 730, de 25.1.93
- 729, de 25.1.93
- 728, de 21.1.93
- 727, de 21.1.93
- 726, de 19.1.93
- 725, de 19.1.93
- 724, de 19.1.93
- 723, de 18.1.93
- 722, de 18.1.93
- 721, de 13.01.93
- 720, de 13.01.93
- 719, de 08.01.93
- 718, de 07.01.93
- 717, de 06.01.93
- 716, de 06.01.93
Presidência da República |
DECRETO No 727, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, 4 (quatro) cargos DAS 101.5, 10 (dez) cargos DAS 101.4, 15 (quinze) cargos DAS 101.3, 35 (trinta e cinco) cargos DAS 101.2, 39 (trinta e nove) cargos DAS 101.1, 3 (três) cargos DAS 102.2 e 4 (quatro) cargos DAS 102,1 dos Departamentos de Comércio Exterior e de Indústria e Comércio do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Departamento Nacional do Registro do Comércio e da Junta Comercial do Distrito Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação da então Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Art. 2.° Ficam igualmente transferidas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas (FG), sendo 11 (onze) FG-1, 14 (quatorze) FG-2 e 21 (vinte e um) FG-3, do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3° Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, observado o disposto nos arts. 1° e 2°, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e funções gratificadas, na forma do anexo a este decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1993
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/11/2021