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Decretos - 99.876, de 21.12.90 - 99.876, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.876, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$79.390.000,00 (setenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$156.713.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, setecentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, no montante especificado.

Parágrafo único. As alterações nos valores das dotações indicadas são relativas a remanejamento a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total das subatividades e subprojetos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 160º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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Conteudo atualizado em 22/11/2021