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Presidência da República |
DECRETO Nº 99.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto na Lei n° 8.110, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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Conteudo atualizado em 14/03/2022