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Art. 4º do Decreto nº 99.896/1990




Decretos - 99.896, de 21.12.90 - 99.896, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4