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Decretos - 99.961, de 28.12.90 - 99.961, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° São assim distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1991:

I - Corpo da Armada

Almirante-de-Esquadra.............................................

05
  Vice-Almirante.......................................................... 16
  Contra-Almirante...................................................... 28
  Capitães-de-Mar-e-guerra......................................... 184
  Capitães-de-Fragata................................................. 391
  Capitães-de-Corveta................................................. 532
  Capitães-Tenentes.................................................... 690
  Primeiros-Tenentes.................................................. 395
  Segundos-Tenentes.................................................. 300
II - Corpo de Fuzileiros Navais

Almirante-de-Esquadra.............................................

01
  Vice-Almirante.......................................................... 02
  Contra-Almirante...................................................... 04
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 47
  Capitães-de-Fragata................................................. 85
  Capitães-de-Corveta................................................. 125
  Capitães-Tenentes.................................................... 160
  Primeiros-Tenentes.................................................. 142
  Segundos-Tenentes.................................................. 80
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante..........................................................

01
  Contra-Almirante...................................................... 03
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 25
  Capitães-de-Fragata................................................. 55
  Capitães-de-Corveta................................................. 80
  Capitães-Tenentes.................................................... 150
  Primeiros-Tenentes.................................................. 70
IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante.........................................................

01
  Contra-Almirante...................................................... 04
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 47
  Capitães-de-Fragata................................................. 106
  Capitães-de-Corveta................................................. 163
  Capitães-Tenentes.................................................... 215
  Primeiros-Tenentes.................................................. 174
  Segundos-Tenentes.................................................. 100
V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadro de Médicos

 
  Vice-Almirante.......................................................... 01
  Contra-Almirante...................................................... 04
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 30
  Capitães-de-Fragata................................................. 65
  Capitães-de-Corveta................................................. 95
  Capitães-Tenentes.................................................... 140
  Primeiros-Tenentes.................................................. 125
  b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................

06
  Capitães-de-Fragata................................................. 20
  Capitães-de-Corveta................................................. 51
  Capitães-Tenentes.................................................... 77
  Primeiros-Tenentes.................................................. 55
  c) Quadro de Farmacêuticos  
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 03
  Capitães-de-Fragata................................................. 06
  Capitães-de-Corveta................................................. 24
  Capitães-Tenentes.................................................... 35
  Primeiros-Tenentes.................................................. 30
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 
  Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ 03
  Capitães-de-Fragata................................................. 12
  Capitães-de-Corveta................................................. 60
  Capitães-Tenentes.................................................... 145
  Primeiros-Tenentes.................................................. 100
  Segundos-Tenentes.................................................. 100
  b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo

de Fuzileiros Navais

Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................

01
  Capitães-de-Fragata................................................. 04
  Capitães-de-Corveta................................................. 23
  Capitães-Tenentes.................................................... 40
  Primeiros-Tenentes.................................................. 47
  Segundos-Tenentes.................................................. 50
VII - Quadro Complementar de Oficiais da Marinha

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

(QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................

02
  Capitães-de-Fragata................................................. 15
  Capitães-de-Corveta................................................. 110
  Capitães-Tenentes.................................................... 165
  Primeiros-Tenentes.................................................. 75
  Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ 72
  b) Quadro Complementar do Corpo de

Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................

01
  Capitães-de-Fragata................................................. 03
  Capitães-de-Corveta................................................. 38
  Capitães-Tenentes.................................................... 45
  Primeiros-Tenentes.................................................. 36
  Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ 36
  c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes

da Marinha (QC-IM)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.........................................

01
  Capitães-de-Fragata................................................. 09
  Capitães-de-Corveta................................................. 58
  Capitães-Tenentes.................................................... 81
  Primeiros-Tenentes.................................................. 41
  Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ 36
  d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros

Navais (QC-FN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................

02
  Capitães-de-Fragata................................................. 09
  Capitães-de-Coverta................................................. 58
  Capitães-Tenentes.................................................... 85
  Primeiros-Tenentes.................................................. 22
  Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ 36
VIII - Quadro de Capelães da Marinha

Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................

01
  Capitães-de-Fragata................................................. 03
  Capitães-de-Corveta................................................. 05
  Capitães-Tenentes.................................................... 08
  Primeiros-Tenentes.................................................. 07
  Segundos-Tenentes.................................................. 06

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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Conteudo atualizado em 21/12/2023