MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 99.965, de 28.12.90 - 99.965, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.151, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito especial no valor de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

Download para anexo

 


Conteudo atualizado em 25/02/2024